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Rogério havia sido acusado de transferir pontos de sua carteira de habilitação para outra pessoa. Agora, terá de cumprir obrigações para se livar de pena
A 4ª Vara Criminal Central de São Paulo suspendeu processo movido contra o goleiro Rogério Ceni,
do São Paulo, pelo crime de falsidade ideológica. De acordo com
denúncia feita no início de 2008, o goleiro era suspeito de ter assinado
um documento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran-SP) no qual responsabiliza outra pessoa por uma infração de
trânsito que ele teria cometido. No entanto, o Ministério Público pediu a
suspensão do processo e a juíza Márcia Helena Bosch homologou.
A suspensão tem prazo de dois anos. Nesse período, Ceni terá de cumprir
algumas condições para que o processo seja arquivado: não poderá
frequentar bares, casas noturnas e lugares de "reputação duvidosa" após
as 22 horas, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30
dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o
juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e
justificar suas atividades.
A defesa do jogador nega o crime e diz que houve um erro no
preenchimento do documento: goleiro se enganou ao colocar seu nome no
espaço reservado para o proprietário do veículo - o certo seria assinar
no campo reservado para motorista (ele dirigia um carro adquirido em
regime de comodato). Segundo os advogados, Ceni não possuía registro de
pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na época do
ocorrido, e, portanto, não teria razão em se arriscar a passar quatro
pontos de infração para a habilitação de um estranho. O caso ocorreu
entre os dias 16 de janeiro e 14 de fevereiro de 2008, de acordo com o
TJ-SP.
Fonte: Globo Esporte

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