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Hoje o TRT apreciou o recurso do São Paulo contra a decisão que rompeu o vínculo do meia Oscar com o tricolor. E o Blog do Navarro traz a informação em primeira mão, graças ao correspondente Luis Gustavo Ossu, também conhecido como @lgcadv, que acompanhou in loco o julgamento do caso, permitindo que a torcida soubesse o que está acontecendo.
Antes de explicar as novidades, contudo, faz-se necessário relembrar o caso, conforme descrito no Blog do Birner.
Oscar pediu sua liberacão para a Justiça do Trabalho alegando que sua emancipação foi ilegal, e portanto, a renovacão de contrato não teria valor. O jogador assinou em setembro de 2007 um contrato de 3 anos, que previa aumento após 1 ano e, em seguida, após 2 anos.
Em dezembro de 2007, foi realizado um novo contrato, com duração de 5 anos, com o mesmo salário, mas com aumentos anuais ainda maiores (que começariam em dezembro de 2008), além de R$ 120 mil de luvas.
No mesmo dia desfizeram o contrato anterior e assinaram o novo contrato. Assim, o São Paulo deu o aumento programado 1 ano depois, em dezembro de 2008.
O argumento relativo à emancipação não foi acolhido. Contudo, a Juíza acatou a demanda do jogador por outro motivo (e aqui vem o absurdo da decisão). Sensibilizada pela reclamação do jogador, a Juíza achou errado terem desfeito o contrato antigo e feito um novo em tão pouco tempo, e por isso, considerou inválido o segundo contrato, que, na visão dela, teria sido prejudicial ao atleta.
Logo, considerou que apenas o primeiro contrato tinha validade. E assim, o clube deveria ter pago o aumento a partir de setembro de 2008, e não a partir de dezembro de 2008, dando causa à rescisão.
Novo capítulo: agora o TRT julgou o recurso do São Paulo e decidiu que o segundo contrato celebrado com o jogador FOI VALIDO! Ou seja, não foi mantido o entendimento da Juíza de que o contrato foi prejudicial ao Oscar (o que beira o absurdo, considerando que o atleta teve aumento e ainda ganhou R$ 120 mil de luvas).
Assim, volta a vigorar o contrato em questão, com duração até dezembro de 2013 (isso sem contar, obviamente, o período no qual o jogador ficou sem jogar no clube por conta própria).
Muitos agora vão perguntar: “Então ele volta pro SPFC, Navarro?”
Ainda não é possível saber. O jogador pode tentar apelar para a Fifa, bem como tentar alguma medida cautelar no Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, a situação do atleta, ao menos por enquanto, fica bastante delicada, assim como a do Internacional, que pode ficar sem condições legais de utilizar o jogador.
O São Paulo tem todo o direito de exigir o jogador de volta, pois o contrato feito com o clube Colorado não tem validade, diante da vigência do contrato com o tricolor.
O fato é que o São Paulo obteve uma grande (e justa) vitória. O clube agiu dentro da Lei e da ética com o jogador, que por sua vez, teve atitudes no mínimo suspeitas.
O Blog do Navarro aproveita para parabenizar o Dr. Carlos Eduardo Ambiel, pelo sucesso na defesa dos Direitos do São Paulo.
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