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Além de Dagoberto, que levou o terceiro cartão amarelo na última rodada e cumpre suspensão, outro jogador do São Paulo fica impedido de enfrentar o Ceará no próximo sábado, no Morumbi.
O volante Carlinhos Paraíba, em julgamento na noite desta segunda-feira, dia 12 de setembro, foi suspenso por unanimidade por duas partidas em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Como a automática já é descontada, Carlinhos Paraíba só precisa ficar fora de mais um jogo.
O advogado do São Paulo, Roberto Armelin, esteve no STJD, no Rio de Janeiro, para defender o jogador, que foi levado a julgamento por conta de sua expulsão diante do Santos.
"A prova de vídeo mostra que ele chegou atrasado ao lance e o experiente Léo valorizou e cavou a expulsão. Foi num momento difícil do jogo e o São Paulo ficou no prejuízo", disse a defesa, que, em seguida, pediu a absolvição do jogador, ou no máximo a pena mínima de um jogo de gancho.
Mas não teve jeito. O relator Felipe Bevilacqua votou por suspender Carlinhos Paraíba por duas partidas. A pena máxima era de três jogos de gancho. Como já foi punido nesta temporada no STJD, o jogador não conseguiu pegar a pena mínima. Todos os demais auditores acompanharam o voto.
Entenda o caso:
Segundo o árbitro Wilson Luiz Seneme, que apitou o clássico, Carlinhos Paraíba levou o segundo cartão amarelo aos 27 minutos do primeiro tempo, depois de calçar o lateral santista Léo. Doze minutos antes, o jogador do São Paulo já havia levado o primeiro cartão amarelo, por outro calço dentro de campo.
Mesmo com um a menos, o São Paulo, ao fim do primeiro tempo, abriu o marcado com Lucas. Mas no final do jogo, Paulo Henrique Ganso empatou, dando números finais do jogo.
Diante de tal relato de Seneme, a Procuradoria do STJD enquadrou a conduta de Carlinhos Paraíba como infração ao artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Fonte: Justicadesportiva.com.br
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