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Caso decisão seja favorável ao Tricolor, meia poderá ficar sem jogar, pois passará a ter registro na CBF com dois clubes
A quarta-feira pode reservar novidades no caso Oscar. No início de fevereiro, através de uma decisão do juiz Nelson Bueno do Prado, da 40ª Vara do Trabalho da capital paulista, o São Paulo recuperou os direitos federativos do jogador que, no início de 2011, havia conseguido se desvincular do clube do Morumbi. Quando ficou livre, o meia de 20 anos assinou contrato com o Internacional, que pagou € 3 milhões (R$ 6,9 milhões) por 50% dos direitos econômicos do atleta.
Apesar de a decisão voltar a ligar o jogador ao time do Morumbi, ela não diz que o atleta é obrigado a retornar ao seu ex-clube. O São Paulo já enviou diversas notificações da decisão judicial para a CBF que, no entanto, não fez a modificação esperada pelos tricolores. O advogado de Oscar, André Ribeiro, entrou com uma nova ação para saber se o atleta pode continuar defendendo o time de Porto Alegre.
– O Internacional não pode ser prejudicado pela questão envolvendo São Paulo e o Oscar. Se por acaso amanhã for decidido que o atleta deve ser registrado na CBF como jogador do São Paulo, teremos um caso inédito no futebol brasileiro, já que o atleta teria vínculo com os dois times. E claro, ele seria o maior prejudicado porque não poderia nem jogar. Vamos ver o que acontece, estamos preparados para tudo, é apenas mais uma etapa desse processo – afirmou o representante do jogador.
Do lado são-paulino, o advogado Carlos Eduardo Ambiel segue otimista.
– No meu entendimento, a CBF já teria de ter modificado o registro do jogador, pois existe uma decisão judicial sobre o caso. Mas eu não posso obrigar ninguém. Dois desembargadores já votaram e amanhã o terceiro dará o parecer para definir a questão.
Oscar já deixou claro que não quer mais jogar no São Paulo e estaria disposto até a levar o caso às últimas instâncias. O mais provável é que haja um acordo financeiro entre o Tricolor e o atleta. No contrato que voltou a ter validade, existe uma cláusula que estipula em R$ 9,5 milhões o valor para rescisão contratual.
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