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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o São Paulo em R$ 3 mil pela atitude de um torcedor, que estava nas arquibancadas descobertas do Morumbi e direcionou um raio laser ao campo durante o empate por 2 a 2 com o Atlético-GO, em 23 de julho, pelo Campeonato Brasileiro.
A punição foi decidida em julgamento realizado na noite desta terça-feira. A maioria dos votos dos auditores que analisaram o caso optou por aplicar ao clube tricolor a mesma pena utilizada recentemente em caso semelhante envolvendo o Palmeiras.
O problema foi relatado pelo árbitro Alício Pena Júnior na súmula do jogo. "Informo que em duas oportunidades paralisei a partida para comunicar ao policiamento, que da arquibancada descoberta, onde se encontravam torcedores da equipe do São Paulo FC, foi direcionado ao gramado luz de laser", escreveu Alicio.
O departamento jurídico são-paulino não conseguiu a absolvição ou punição menor ao clube alegando que é "praticamente impossível" encontrar o responsável por direcionar o laser. O relator do caso e mais dois auditores votaram pela multa de R$ 3 mil, enquanto outros dois acharam mais coerente a obrigação do pagamento de R$ 1 mil.
O direcionamento de raio laser ao campo ocasiona denúncia com base no artigo 213 I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto".
A punição foi decidida em julgamento realizado na noite desta terça-feira. A maioria dos votos dos auditores que analisaram o caso optou por aplicar ao clube tricolor a mesma pena utilizada recentemente em caso semelhante envolvendo o Palmeiras.
O problema foi relatado pelo árbitro Alício Pena Júnior na súmula do jogo. "Informo que em duas oportunidades paralisei a partida para comunicar ao policiamento, que da arquibancada descoberta, onde se encontravam torcedores da equipe do São Paulo FC, foi direcionado ao gramado luz de laser", escreveu Alicio.
O departamento jurídico são-paulino não conseguiu a absolvição ou punição menor ao clube alegando que é "praticamente impossível" encontrar o responsável por direcionar o laser. O relator do caso e mais dois auditores votaram pela multa de R$ 3 mil, enquanto outros dois acharam mais coerente a obrigação do pagamento de R$ 1 mil.
O direcionamento de raio laser ao campo ocasiona denúncia com base no artigo 213 I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto".
Fonte: Terra
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