Por causa de objetos arremessados no campo por sua torcida no clássico contra o Corinthians, na Arena Barueri, o São Paulo foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) com a perda de dois mandos de campo. Com isso, mesmo já assegurado entre os quatro primeiros colocados da primeira fase com duas rodadas de antecedência(soma 37 pontos e possui oito de vantagem em relação à Ponte Preta, quinta colocada), o time do Morumbi não poderá usufruir da única vantagem: atuar em casa nas quartas de final.
A agremiação tricolor, mandante do clássico contra o Corinthians, infringiu o artigo 213 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e, por isso, será obrigado a mandar seus dois próximos jogos no Estadual em um estádio a pelo menos 100 km da capital. A assessoria são-paulina, no entanto, afirmou que o clube entrará com um recurso contra a punição.
O São Paulo, que já não atua no Morumbi desde 13 de março, em virtude da realização dos shows das bandas Iron Maiden, Shakira e U2 - que se apresentará no estádio nos dias 9, 10 e 13 de abril - 25, só poderá atuar em casa na semifinal do Paulista.
O duelo com o Oeste, pela última rodada da primeira fase que estava marcado para a Arena Barueri, terá de mudar de local.
A súmula do árbitro Guilherme Ceretta de Lima complicou a defesa são-paulina no julgamento desta segunda-feira. O juiz relatou que "na entrada da equipe do Corinthians, às 15h51, foi atirado um copo com líquido na direção dos jogadores da equipe mencionada, quando adentravam para o campo de jogo pelo túnel central. Copo este atirado pela torcida do São Paulo. Aos 49min paralisei a partida em razão de pedras de gelo que foram arremessadas pela torcida do São Paulo na direção do goleiro do Corinthians, porém nenhuma o acertou efetivamente".
Durante a vitória por 2 a 1, Ceretta ainda registrou que, aos 28min do segundo tempo, depois da expulsão de Dentinho, do Corinthians, a terceira e última do clássico, "foram arremessados pela torcida do São Paulo, no campo de jogo, copos com líquido, pedras de gelo e um par de tênis. Em seguida, um explosivo foi detonado ao lado da meta defendida pelo goleiro do Corinthians".
Devido aos problemas, o clube foi enquadrado no artigo 213 III do CBJD por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", e no primeiro parágrafo, que diz que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas".
A Segunda Comissão Disciplina do TJD-SP ainda multou o time tricolor em R$ 10 mil pelo fato e outros R$ 1.500 por 3min de atraso ao subir ao campo antes da derrota por 3 a 2 para o Paulista, em Jundiaí, na rodada anterior ao clássico contra o Corinthians.
O único são-paulino que pôde comemorar depois do julgamento desta segunda-feira no TJD-SP foi Dagoberto, punido com apenas um jogo - já cumprido - pela expulsão diante do Corinthians. O atacante está livre para defender o time na reta final da fase classificatória do Paulista e no mata-mata.
Fonte: Terra
A agremiação tricolor, mandante do clássico contra o Corinthians, infringiu o artigo 213 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e, por isso, será obrigado a mandar seus dois próximos jogos no Estadual em um estádio a pelo menos 100 km da capital. A assessoria são-paulina, no entanto, afirmou que o clube entrará com um recurso contra a punição.
O São Paulo, que já não atua no Morumbi desde 13 de março, em virtude da realização dos shows das bandas Iron Maiden, Shakira e U2 - que se apresentará no estádio nos dias 9, 10 e 13 de abril - 25, só poderá atuar em casa na semifinal do Paulista.
O duelo com o Oeste, pela última rodada da primeira fase que estava marcado para a Arena Barueri, terá de mudar de local.
A súmula do árbitro Guilherme Ceretta de Lima complicou a defesa são-paulina no julgamento desta segunda-feira. O juiz relatou que "na entrada da equipe do Corinthians, às 15h51, foi atirado um copo com líquido na direção dos jogadores da equipe mencionada, quando adentravam para o campo de jogo pelo túnel central. Copo este atirado pela torcida do São Paulo. Aos 49min paralisei a partida em razão de pedras de gelo que foram arremessadas pela torcida do São Paulo na direção do goleiro do Corinthians, porém nenhuma o acertou efetivamente".
Durante a vitória por 2 a 1, Ceretta ainda registrou que, aos 28min do segundo tempo, depois da expulsão de Dentinho, do Corinthians, a terceira e última do clássico, "foram arremessados pela torcida do São Paulo, no campo de jogo, copos com líquido, pedras de gelo e um par de tênis. Em seguida, um explosivo foi detonado ao lado da meta defendida pelo goleiro do Corinthians".
Devido aos problemas, o clube foi enquadrado no artigo 213 III do CBJD por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", e no primeiro parágrafo, que diz que "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas".
A Segunda Comissão Disciplina do TJD-SP ainda multou o time tricolor em R$ 10 mil pelo fato e outros R$ 1.500 por 3min de atraso ao subir ao campo antes da derrota por 3 a 2 para o Paulista, em Jundiaí, na rodada anterior ao clássico contra o Corinthians.
O único são-paulino que pôde comemorar depois do julgamento desta segunda-feira no TJD-SP foi Dagoberto, punido com apenas um jogo - já cumprido - pela expulsão diante do Corinthians. O atacante está livre para defender o time na reta final da fase classificatória do Paulista e no mata-mata.
Fonte: Terra
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