São Paulo e Federação Paulista foram condenados a pagarem indenização
de R$ 250 mil a um torcedor pisoteado no Morumbi no clássico entre o
time da casa e o Corinthians, em fevereiro de 2009.
Eduardo Soares do Carmo de Sousa terá direito também a uma pensão de
R$ 600 mensais até completar 70 anos. Ele perdeu o baço e teve que
reconstruir o pâncreas.
Corintiano, o torcedor ficou ferido num tumulto depois da partida, a
primeira com carga reduzida de ingressos para visitantes nos clássicos
paulistas, por decisão do São Paulo.
O juiz Vitor Frederico Kumpel entendeu que a confusão ocorreu por
falha na segurança do evento. E que, nesses casos, o estatuto do
torcedor responsabiliza o clube mandante e a entidade organizadora da
competição.
De acordo com o processo, o tumulto ocorreu depois que torcedores do
Corinthians atiraram bomba caseira na direção de policiais militares,
que revidaram com armas não letais. A Federação Paulista tentou alegar
que não era ela a responsável pela segurança. Não adiantou. Na sentença o
juiz deixa claro que FPF e São Paulo podem entrar com uma ação para
tentar receber os valores da indenização de quem julgam ser culpados
pela falha na segurança.
A decisão, em primeira instância, foi publicada nesta quarta no
Diário Oficial. Cabe recurso. Ao blog, o departamento jurídico do São
Paulo afirmou que vai recorrer. Leia a sentença abaixo.
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Por: Blog do Perrone/UOL
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